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Editorial – 27.11.2018

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São muitos os assuntos que eu poderia optar por comentar. Por exemplo, essa questão do processo de barganha entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo Federal que ontem acabou sendo coroado com êxito, afinal de contas Michel Temer sancionou o Projeto de Lei que reajusta os vencimentos dos ministros do Supremo. Em troca, Luiz Fux, ministro da Suprema Corte, revogou as liminares concedendo auxílio-moradia que beneficiava juízes e membros do Ministério Público.

 

Uma medida absolutamente ilegal, contemplando juízes e membros do Ministério Público que possuem imóveis próprios, uma verdadeira deformação legalizada por essas liminares e que agora foi revogada, mas em troca do chamado reajuste dos vencimentos dos ministros do Supremo e que tem efeito sobre toda a magistratura e também sobre o Ministério Público.

 

Coisas do Brasil, uma verdadeira vergonha, não sem razão, muitas vezes eu comento que quem comete crime no Brasil são os pobres, porque os ricos e poderosos fazem leis. Temos de entender um pouco disso. As ameaças são gigantescas, amanhã por exemplo, chega a alta autoridade norte-americana que vem discutir com o Jair Bolsonaro a possibilidade de ações mais contundentes contra o governo venezuelano, e por aí vai. O próprio filho do Bolsonaro andou se encontrando com autoridades norte-americanas e diz que planeja estudar parcerias com organismos dos Estados Unidos para um cerco financeiro à Cuba e à Venezuela.

 

O assessor de segurança do Donald Trump está chegando amanhã ao Rio e parece que vai se encontrar com Bolsonaro e sabe-se lá o que essa gente vai discutir, mas aqui dentro há muitos riscos em curso. Existe toda essa situação que coloca um sinal vermelho em todo setor público. É a situação gerada por esses anúncios a respeito da privatização de estatais, e principalmente chama atenção a situação da Caixa Econômica Federal. Inclusive, a Associação de Funcionários da Caixa Econômica tem uma nota na praça alertando todos os riscos que estão em curso com essa anunciada intenção de se privatizar pelo menos parte das funções que hoje são exercidas pela Caixa Econômica Federal, bem como por outros órgãos públicos ou estatais, como por exemplo é o caso notória da Petrobras.

 

Mas há outra questão muito importante que vem sendo objeto de um trabalho essencial da campanha Auditoria Cidadã da Dívida, diz respeito à necessidade de se rejeitar por parte do Congresso o Projeto de Lei que trata da securitização de créditos. A esse propósito, inclusive, a Maria Lúcia Fatorelli enviou uma carta muito importante aos deputados e deputadas federais. O texto da carta é o seguinte:

 

“O PLS 204/2016 (aprovado no Senado em 13/12/2017) encontra-se na Câmara dos Deputados sob o número PLP 459/2017.

 

Tal projeto descumpre a Constituição Brasileira e todo o sistema normativo que compõe o arcabouço de proteção para as finanças públicas, uma vez que pretende-se conferir ares de legalidade à prática de ato lesivo ao erário público resultante de: (a) contratação de operação de crédito ilegal e não autorizada; (b) comprometimento com vultosas garantias e indenizações, e, especialmente, (c) desvio do fluxo de arrecadação tributária e respectivo sequestro de grande parte desses recursos durante o seu percurso pela rede bancária.

 

A aprovação de tal projeto implica, para além de irresponsabilidade política, responsabilidade jurídica em todas as suas dimensões, uma vez que o mandato político não é um mandato sem limites que inclui o descumprimento da Constituição Federal e o comprometimento atual e futuro das finanças públicas.

 

O PLP 459/2017 (PLS 204/2016) (a) atende exclusivamente aos interesses da especulação financeira com grave lesão ao interesse público; (b) contraria frontalmente os princípios da publicidade e transparência abrindo as portas para corrupção desenfreada; (c) significa a perda do controle sobre a parcela da arrecadação tributária cujo fluxo é cedido, com grave ofensa às normas de finanças públicas e lesão aos cofres públicos; (d) promove a antecipação de receita pública de forma extremamente onerosa e ilegal, gerando perdas financeiras vultosas e irreparáveis, além do comprometimento por tempo indefinido de todas as administrações e gerações futuras.

 

O relatório do Senador Romero Jucá ao PLS 204/2016 ignorou todos esses graves aspectos e todos os questionamentos que vêm sendo levantados pelo TCU, Ministério Público de Contas, diversos Tribunais de Contas de Estados e pela sociedade civil (nacional e internacional, a exemplo da AUDIÊNCIAS PÚBLICAS sobre a SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS que foi realizada recentemente, em 07/11/2017, cujas apresentações, vídeos e documentos estão disponíveis em http://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=6883&codcol=834 ), razão pela qual torna-se necessária a REJEIÇÃO AO PLP-459/2017 pela Câmara dos Deputados.

 

Cabe inicialmente recordar que já houve uma tentativa atropelada de aprovar o referido projeto em 2016, sem que o mesmo tivesse transitado por nenhuma das comissões do Senado Federal. Submetido à apreciação do Plenário em 13/dezembro/2016, a maioria dos senadores impôs ao PLS 204/2016 uma derrota 2 (por 33 votos a 30) e o mesmo foi enviado a essa Comissão de Assuntos Econômicos.

 

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 204, de 2016 – Complementar, é de autoria do Senador JOSÉ SERRA e visa “legalizar”, ou dar “maior segurança jurídica” às operações que já estão sendo efetuadas por alguns estados e municípios, conforme consta expressamente da exposição de motivos do referido PLS 204/2016:

 

Esse fato é extremamente relevante e não foi aprofundado pelo senador Romero Jucá em seu relatório.

 

Considerando que o PLS 204/2016 visa dar maior segurança jurídica ao que já está ocorrendo em alguns estados e municípios, é imprescindível que todos os parlamentares conheçam o que efetivamente está ocorrendo onde esse mecanismo já foi implementado, especialmente considerando os inúmeros e graves questionamentos que tal mecanismo tem sido alvo, tais como:

 

a) O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, em sua manifestação no processo TC 016.585/2009-0, que tramita no TCU, afirmou que o referido mecanismo é ILEGAL e fere a Lei de Responsabilidade Fiscal de forma nítida e clara, conforme trechos transcritos a seguir, devido à sua relevância:

“Trata-se, portanto, de desenho que apresenta em sua essência a mesma estrutura adotada pelos entes que optaram por criar uma empresa pública emissora de debêntures lastreadas em créditos tributários, por meio da qual o ente federado obtém do mercado uma antecipação de receitas que serão auferidas somente no futuro e que, quando o forem, serão destinadas ao pagamento dos credores, numa nítida e clara, ao ver do Ministério Público de Contas, operação de crédito, conforme o conceito amplo adotado no artigo 29, III, da LRF.” (…)

“Arrumaram um subterfúgio ilegal com aparência legal para antecipação de receita e burlar a LRF – que pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, e regras para antecipação de receitas.” (…)

“Esse mecanismo compromete as gestões futuras e prejudica a sustentabilidade fiscal do Município – as receitas de parceladas em Dívida Ativa ou espontaneamente entrariam também no futuro ( em outras gestões).”

 

b) O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO já analisou esse mecanismo nos processos TC 016.585/2009-0 e TC 043.416/2012-8, tendo identificado diversos riscos de tais operações, conforme apresentação feita durante a audiência pública de 7/11/2017, antes mencionada:

  • Possível ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e legalidade no tocante à tributação;
  • Possível ofensa à regra de não vinculação das receitas prevista na Constituição;
  • Indícios de custos efetivos superiores às operações clássicas de financiamento;
  • Possível impacto negativo na transparência das operações para a sociedade e na supervisão do Governo Federal sobre o real nível de endividamento de estados e municípios;
  • Não individualização dos créditos cedidos pode inviabilizar análise de custos e economicidade das operações.”

 

Há outros posicionamentos tanto do Tribunal de Contas da União, como do próprio Ministério Público aqui no Rio de Janeiro. A carta da Maria Lúcia Fatorelli expõe, portanto, um conjunto de apreciações de órgãos de controle do Estado do brasileiro já apresentando uma série de obsses a esse tipo de procedimento que aqui destacamos. Continua sendo implementado por estados e municípios.

 

Por isso, esse Projeto de Lei tem de ser rejeitado na Câmara dos Deputados. Esse é o alerta da Maria Lúcia Fatorelli, esse é o alerta da Auditoria Cidadã da Dívida que nós encampamos. Precisamos não somente conhecer melhor os meandros de todas essas armações que são feitas hoje em torno da dívida pública, mas principalmente, de forma imediata, aprovar a rejeição liminar desse tipo de projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.

 

Ouça abaixo o comentário de Paulo Passarinho:

 

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