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O pacote de maldades de Jair Bolsonaro segue sem trégua no país. Ontem o presidente da República vetou uma série de dispositivos da lei que lista medidas de proteção para os povos indígenas durante a pandemia do novo coronavírus.
Dentre os trechos barrados pelo ex-capitão do Exército estão a obrigatoriedade de o governo fornecer “acesso a água potável” e “distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e de desinfecção para as aldeias”, de executar ações para garantir aos povos indígenas e quilombolas “a oferta emergencial de leitos hospitalares e de terapia intensiva” e que a União seja obrigada a comprar “ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea”, a liberação pela União de verba emergencial para a saúde indígena, a instalação de internet nas aldeias e distribuição de cestas básicas e que o governo seja obrigado a facilitar aos indígenas e quilombolas o acesso ao auxílio emergencial.
Nenhuma dessas barbaridades nos surpreende. O chefe do Executivo, desde o início da sua gestão, tem tratado os povos originários com desleixo, desmontando os órgãos de proteção a essas populações, como a Funai, o Ibama e o ICMBio, incentivando a invasão dos territórios demarcados e dificultando novas demarcações. O projeto genocida está mais do que claro.
Mas eu gostaria de aproveitar nosso espaço editorial também para falar sobre mais uma tentativa de o Governo Federal censurar a imprensa. Eu farei a leitura da coluna da jornalista Thais Oyama, publicada ontem pelo site UOL, e vocês vão entender a que me refiro. O título do texto é “Hélio Schwartsman não cometeu crime”:
“O ministro da Justiça quer enquadrar o jornalista Hélio Schwartsman na Lei de Segurança Nacional. Schwartsman escreveu na Folha de S. Paulo um texto com o título infeliz “Por que eu torço para que Bolsonaro morra”. Infeliz, entre outros motivos, porque, como sempre ocorre quando um artigo de jornal cai nas redes sociais, tudo o que sobra dele é a frase que o anuncia em letras grandes.
Assim, no caso do artigo de Schwarstman, ficou de fora o argumento da ética consequencialista em que o autor baseou o texto e sobrou apenas o seu desejo expresso de que o presidente do Brasil não sobreviva à Covid-19.
Desejar a morte de alguém é um sentimento condenável do ponto de vista cristão. Pode também ser considerado “desumano” do ponto de vista secular. Mas não é um crime – e muito menos passível de enquadramento na Lei de Segurança Nacional, como quer o ministro da Justiça, André Mendonça.
A LSN trata de crimes que têm, entre outras vítimas, a democracia, a soberania nacional e a pessoa do presidente da República. Para acusar o colunista da Folha com base na LSN, o ministro André Mendonça invocou o seu artigo 26 -que fala dos crimes de calúnia ou difamação contra o presidente da República e outras autoridades.
Ocorre que, como lembra o constitucionalista e professor da Universidade Federal Fluminense Cássio Casagrande, “caluniar” alguém significa imputar a esse alguém a prática de um crime. Assim, depreende-se que o ministro não acusa o jornalista pelo fato de ele desejar a morte do presidente – o que, repita-se, no sistema jurídico não configura delito.
Talvez o ministro esteja se referindo à possibilidade de o colunista atribuir ao presidente homicídio culposo.
Isso porque Schwartsman diz que Bolsonaro minimiza a epidemia e sabota medidas para mitigá-la. Sugere ainda que a “fala negacionista” do ex-capitão estimula quedas nas taxas de isolamento e aumentos nos óbitos.
Mas sobre isso já falaram praticamente todos os jornalistas do Brasil e um bom número deles no mundo – o que obrigaria o ministro da Justiça a processar todos para não ser acusado de ânimo de perseguição.
De volta ao artigo 26, menos sentido ainda faria neste caso a acusação de difamação- quando se atribui a alguém fato ofensivo à sua reputação. Um presidente da República, por natureza da função exposto ao escrutínio da imprensa e da opinião pública, não pode tomar como crime críticas à forma como conduziu ou deixou de conduzir o combate a uma pandemia.
Assim, resta a conclusão de que a iniciativa do ministro André Mendonça de enquadrar o colunista da Folha na Lei de Segurança Nacional é uma tentativa de punir o jornalista por algo que ele escreveu e que desagradou o presidente.
O fato de esse desagrado ser bastante compreensível não muda o nome que se dá à ação do ministro: uma tentativa inconstitucional de transformar uma opinião em delito”.
Ouça o comentário de Anderson Gomes: