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Editorial – 15.05.2020

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A excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus tem motivado uma série de atos administrativos emergenciais de gestores e demais agentes públicos, em especial nas áreas da economia e da saúde, o que naturalmente gera o temor de responsabilização por determinadas iniciativas que venham a se descobrir posteriormente ilegais, na letra miúda.

 

Só que para resolver uma demanda justa de determinadas categorias do funcionalismo público, o presidente Jair Bolsonaro, que não é bobo, nem nada, tratou logo de editar uma Medida Provisória que, além de repleta de subjetividades, acaba funcionando para protegê-lo.

 

A MP 966 estabelece que somente poderão ser responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, os agentes públicos que “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. Essa proteção vale para responsabilizações referentes a medidas adotadas, direta ou indiretamente, no âmbito do enfrentamento da emergência sanitária e no combate aos efeitos econômicos decorrentes da Covid-19.

 

Ela dá uma maior segurança aos gestores no que diz respeito ao artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual “o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”

 

Imediatamente diversos juristas apontaram a tentativa do presidente de se livrar de responsabilidade em uma eventual denúncia de improbidade administrativa. Condutas previstas na lei que define crimes de responsabilidade estão, evidentemente, fora do escopo da tal Medida Provisória.

 

Os especialistas dizem que a MP é muito vaga, seria impossível caracterizar o que é um erro grosseiro, o que abriria uma série de brechas para o cometimento de ilegalidades. Até mesmo os ministros do Supremo Tribunal Federal criticaram a medida e disseram que fatalmente ela será considerada inconstitucional quando chegar à apreciação da Corte.

 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já entrou com uma ação no STF questionando a inciativa do presidente. Para que seja convertida em lei, a MP, obviamente, precisa passar pela análise do Congresso. O PSOL já se posicionou exigindo que o presidente da Câmara Rodrigo Maia devolva a Medida Provisória ao Palácio do Planalto.

 

Não bastasse ser o presidente que mais fez gastos no cartão corporativo nos últimos tempos, de acordo com dados do Portal da Transparência do Governo Federal, Bolsonaro segue legislando em causa própria no pior momento da história do país.

 

Ouça o comentário de Anderson Gomes:

 

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