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Eu gostaria hoje de falar um pouco sobre essa prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB, que se deu na última sexta-feira (13), por suas consecutivas ameaças à democracia e ataques a magistrados do Supremo Tribunal Federal, por ordem do ministro Alexandre de Moraes.
Mas, além das consequências políticas que envolvem esse fato, é importante explorar os aspectos legais que levaram a esse desdobramento. Para isso, eu farei a leitura da coluna da jornalista Thais Oyama, publicada nesta segunda-feira (16), pelo site UOL. O título do texto é “Jefferson merece Bangu, mas, ao atropelar Aras, STF ultrapassa a linha”:
“Que Roberto Jefferson vinha há muito tempo cavando um pênalti, como se diz no futebol, isso é sabido. Na sexta-feira, data em que foi recolhido às instalações de Bangu 8, no Rio, o ex-deputado conseguiu o seu intento e, desde então, geme satisfeito enquanto se contorce na grama, herói e mártir do bolsonarismo.
Mas se a prisão de Jefferson (por calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa e denunciação caluniosa) parece devida aos olhos de boa parte dos juristas, o que aconteceu antes disso aponta para um arriscado rebaixamento das garantias processuais — e que ameaça não apenas ex-deputados sem escrúpulos, sem responsabilidade e sem medo do ridículo.
O pedido de prisão de Jefferson se deu no âmbito de um inquérito cuja abertura foi mais uma tentativa do Supremo de driblar a inação de Augusto Aras, o Procurador-Geral da República também conhecido como Procurador-Geral da República de Jair Bolsonaro.
Esse inquérito foi aberto pelo ministro Alexandre de Moraes de ofício — ou seja, sem que houvesse solicitação da PGR para tanto. Dias antes, Aras havia determinado o arquivamento do chamado inquérito dos atos antidemocráticos, no qual Jefferson era um dos investigados. A jurisprudência do Supremo determina que a Corte deve seguir pedidos de arquivamento feitos pelos investigadores. Moraes cumpriu o preceito, mas, contrariado com mais um indício do alinhamento incondicional do PGR com o presidente da República, determinou sozinho a abertura de um novo inquérito, dessa vez para investigar a ação de milícias digitais — o tal em que Jefferson foi preso.
E não foi por outro motivo (driblar a inação de Aras) que outro ministro do STF, Luís Roberto Barroso, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral, pediu recentemente a inclusão de Bolsonaro no controverso inquérito das fake news, aquele em que o acusador é também juiz. Aberto por Dias Toffoli e conduzido por Moraes, o inquérito, cujas irregularidades o plenário do STF “arredondou” em junho, foi visto como a melhor forma de tornar o presidente investigado na Corte sem a necessidade de um pedido (que provavelmente jamais aconteceria) do Procurador-Geral da República.
Por fim, em maio, quando Ricardo Salles ainda era ministro do Meio Ambiente, o STF autorizou um pedido de busca e apreensão contra ele sem ouvir a PGR — o que contraria a lei, dado que Salles detinha foro na Corte. Na ocasião, o chefe dos procuradores reclamou e ensaiou um esperneio, mas poucos lhe deram ouvidos. Afinal, Aras é o vilão e só os mocinhos têm razão.
Quem defende que a observância do devido processo legal só vale para a sua turma e não vale para a turma do adversário não está defendendo a observância do devido processo legal, está defendendo a sua turma. Seria mais honesto ao menos deixar isso claro”.
Ouça o comentário de Anderson Gomes